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    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.
    Artigo 34º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das unidades de saúde devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 268/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação