ASF - Biblioteca

1. 

A Comunidade Económica Europeia : a prestação do segurado / Lino de Azevedo

Data Publicação: 1976

Monografias  
2. 

La gestion del cobro de recibos / [Estudo elaborado por] Investigación Cooperativa entre Entidades Aseguradoras

Data Publicação: 1981

Monografias  
3. 

Portaria nº 805/84

Resumo: Aprova o cartão aviso-recibo para facilidade de cobrança dos prémios de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, de 13 de Outubro

Legislação  
4. 
Norma nº 17/1994 (631 KB)    

Norma n.º 17/1994 -R, de 6 de Dezembro : REGULAMENTAÇÃO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros relativa aos contratos e operações a que se refere o nº 1 do artº 1º do Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 10/2000 -R, de 29 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 301, III Série, de 30 de Dezembro de 1994
REVOGA: Norma n.º 33/1979, de 10 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 76/1984, de 13 de Julho
REVOGA: Norma n.º 312/1991, de 4 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 61/1992, de 23 de Março
REVOGA: Norma n.º 4/1993, de 13 de Janeiro
REVOGA: Norma n.º 34/1993, 3 de Dezembro
REVOGADO POR: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro

Normas  
5. 
Circular nº 24/1991 (35 KB)    

Circular n.º 24/1991, de 22 de Janeiro : RETENÇÃO NA FONTE DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO E COBRANÇA / Departamento/Serviço Mediação

Circulares  
6. 
Circular nº 85/1994 (65 KB)    

Circular n.º 85/1994 de 24/08 : PAGAMENTO DE PRÉMIOS DE CONTRATOS DE SEGUROS / Conselho Directivo

Circulares  
7. 
Norma nº 9/2000 (94 KB)    

Norma n.º 9/2000 -R, de 26 de Setembro : PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DOS CONTRATOS DE SEGURO REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 142/2000, DE 15 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta o regime do pagamento de prémios de seguros introduzido pelo Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/2000, Diário da República nº 238, II Série, de 14 de Outubro de 2000
REVOGA: Norma n.º 8/1994 -R, de 29 de Junho
REVOGADO POR: Norma n.º 12/2005 -R, de 18 de Novembro na data em que deixar de poder ser aplicado o regime do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, na versão anterior à do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho

Normas  
8. 
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Norma n.º 10/2000 -R, de 29 de Setembro : COBRANÇA DE PRÉMIOS POR MEDIADORES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma n.º 17/1994 -R, de 6 de Dezembro, compatibilizando as regras de cobrança de prémios por mediadores com o novo regime do pagamento de prémios de seguros introduzido pelo Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho e regulamentado pela Norma nº 9/2000 -R, de 26 de Setembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/1994 -R, de 6 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2000, Diário da República nº 240, II Série, de 17 de Outubro de 2000

Normas  
9. 
Norma nº 8/1994 (64 KB)    

Norma n.º 8/1994 -R, de 29 de Junho : REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 105/94, DE 23 DE ABRIL / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta o regime jurídico do pagamento de prémios de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 164, III Série, de 18 de Julho de 1994
REVOGA: Norma n.º 73/1984; Norma n.º 74/1984; Norma n.º 75/1984
REVOGADO POR: Norma n.º 9/2000 -R, de 26 de Setembro

Normas  
10. 
(114 KB)    

Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Artigo 25º - Receitas
Constituem receitas do INEM:
b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
Artigo 27º - Cobrança de prémios:
1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio

Legislação  
11. 
Documento (91 KB)    

Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 11º - Receitas: nº 2, alínea a)
Artigo 14º - Cobrança de prémios FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro

Legislação  
12. 
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Circular n.º 9/2008, de 27/11 : IMPARIDADE DE INCOBRABILIDADE DE ACTIVOS FINANCEIROS / Conselho Directivo

Resumo: Divulga os entendimentos do Instituto de Seguros de Portugal relativamente ao tratamento da imparidade e incobrabilidade de activos financeiros no âmbito do novo PCES, considerando o carácter específico do sector segurador.

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