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1. 
Norma nº 16/1995(366 KB)    

Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro : Exercício da actividade seguradora - Ramo vida / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995
REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro
REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho
REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto

Normas  
2. 
Circular nº 050/1995 (35 KB)    

Circular n.º 50/1995 de 29/09 : TRANSIÇÃO PARA O NOVO PLANO DE CONTAS - INVESTIMENTOS / Direcção-Geral de Supervisão

Resumo: Transição para o novo plano de contas - investimentos

Circulares  
3. 

Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro : EMPESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS - CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define regras quanto aos activos representativos das provisões técnicas e respectiva valorização e estabelece os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 299/99, de 30 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 12 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo II desta norma foi revogado pela Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/99, Diário da República nº 270, II Série, de 19 de Novembro de 1999
REVOGA: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
REVOGA: Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio
REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro

Normas  
4. 
Norma nº 8/1997 (125 KB)    

Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio : EMPRESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147, III Série, de 28 de Junho de 1997
REVOGA: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999-R, de 7 de Setembro

Normas  
5. 
Circular nº 33/2002 (79 KB)    

Circular n.º 33/2002, de 24 de Julho : VALORIMETRIA DOS TÍTULOS DETIDOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS - MUDANÇA DO CRITÉRIO DO VALOR ACTUAL PARA O CRITÉRIO DO VALOR DE AQUISIÇÃO AJUSTADO / Conselho Directivo

Circulares  
6. 
Norma nº 23/2003 (200 KB)    

Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro : AJUSTAMENTOS NO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E AVALIAÇÃO AO JUSTO VALOR PARA EFEITOS DE REPORTE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril

Normas  
7. 

Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece regras sobre a comunicação ao ISP da situação de representação ou de caucionamento das provisões técnicas. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997-R, de 15 de Maio

Normas  
8. 

Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995

Normas  
9. 

Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas  
10. 

Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO NÃO-VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas  
11. 

Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Departamento de Inspecção

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro

Normas  
12. 

Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio

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