1. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995 REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto | |
2. | | Resumo: Transição para o novo plano de contas - investimentos | |
3. | | Resumo: Define regras quanto aos activos representativos das provisões técnicas e respectiva valorização e estabelece os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 299/99, de 30 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 12 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo II desta norma foi revogado pela Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/99, Diário da República nº 270, II Série, de 19 de Novembro de 1999 REVOGA: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio REVOGA: Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro | |
4. | | Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147, III Série, de 28 de Junho de 1997 REVOGA: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro REVOGA: Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999-R, de 7 de Setembro | |
5. | | | |
6. | | Resumo: Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | |
7. | | Resumo: Estabelece regras sobre a comunicação ao ISP da situação de representação ou de caucionamento das provisões técnicas. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995 REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997-R, de 15 de Maio | |
8. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995 | |
9. | | Resumo: Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995 REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | |
10. | | Resumo: Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro | |
11. | | Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro | |
12. | | Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995 REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio | |