1. | | Resumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida. ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 11/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003 | |
2. | | Resumo: Altera a Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro, modificando os procedimentos de pagamento da taxa para o Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 10/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003 | |
3. | | Resumo: Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho. | |
4. | | Resumo: Relativo à aplicação do nº 3 do artigo 81º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.
A vigência deste Regulamento termina em 31 de Março de 2010 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 53, de 28 de Fevereiro de 2003 | |
5. | | Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, e altera o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A REVOGADO POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | |
6. | | Resumo: Aprova o regime jurídico da concorrência
Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total. ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008 ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio | |
7. | | Resumo: Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06) REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A. | |
8. | | Resumo: Altera a Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho, regulamentando o registo especial dos activos das provisões em função da hipótese de liquidação previsto no artº 6º do Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 38/2003, Diário da República nº 182, II Série, de 8 de Agosto de 2003 | |
9. | | Resumo: Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2011 -R, de 31 de Março ALT. SOFRIDAS POR: anexos 1 e 2.2 alterados pela Norma n.º 1/2008 -R, de 17 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 39/2003 , Diário da República nº 183, II Série, de 9 de Agosto de 2003 REVOGA: Normas n.º 19/1996-R, de 7 de Novembro; Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro; Norma n.º 23/1996 -R, de 19 de Novembro RECTIFICADO POR: Norma n.º 17/2003 -R, de 17 de Julho | |
10. | | Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003 | |
11. | | Resumo: Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: 91/674/CEE, de 19 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2003 | |
12. | | Resumo: Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003 RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512 | |