ASF - Biblioteca

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Norma nº 5/2003 (146 KB)    

Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida. ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 11/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003

Normas  
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Norma nº 7/2003 (69 KB)    

Norma n.º 7/2003 -R, de 12 de Fevereiro : INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA - INEM / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro, modificando os procedimentos de pagamento da taxa para o Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 10/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003

Normas  
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Circular nº 8/2003 (76 KB)    

Circular n.º 8/2003, de 12 de Fevereiro : ESCLARECIMENTOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI Nº 158/2002, DE 2 DE JULHO / Conselho Directivo

Resumo: Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho.

Circulares  
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Regulamento (CE) 358/2003, de 27 de Fevereiro de 2003 / Comissão das Comunidades Europeias

Resumo: Relativo à aplicação do nº 3 do artigo 81º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.
A vigência deste Regulamento termina em 31 de Março de 2010 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 53, de 28 de Fevereiro de 2003

Act. Comunitários  
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DL 90/2003 (129 KB)    

Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, e altera o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A
REVOGADO POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro

Legislação  
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Lei nº 18/2003, de 11 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico da concorrência
Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total. ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro
REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio

Legislação  
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Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março / Ministério da Administração Interna

Resumo: Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06)
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.

Legislação  
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Norma nº 12/2003(97 KB)    

Norma n.º 12/2003 -R, de 7 de Julho : REGISTO ESPECIAL DOS ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS EM FUNÇÃO DA HIPÓTESE DE LIQUIDAÇÃO PREVISTO NO ARTº 6º DO DECRETO-LEI Nº 90/2003, DE 30 DE ABRIL / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho, regulamentando o registo especial dos activos das provisões em função da hipótese de liquidação previsto no artº 6º do Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 38/2003, Diário da República nº 182, II Série, de 8 de Agosto de 2003

Normas  
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Norma nº 14/2003(280 KB)    

Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho : EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - CODIFICAÇÃO DOS ACTIVOS EM CARTEIRA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2011 -R, de 31 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: anexos 1 e 2.2 alterados pela Norma n.º 1/2008 -R, de 17 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 39/2003 , Diário da República nº 183, II Série, de 9 de Agosto de 2003
REVOGA: Normas n.º 19/1996-R, de 7 de Novembro; Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro; Norma n.º 23/1996 -R, de 19 de Novembro
RECTIFICADO POR: Norma n.º 17/2003 -R, de 17 de Julho

Normas  
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Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho : REGRAS RELATIVAS À REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNCAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E MECANISMOS DE DEFINIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003

Normas  
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Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: 91/674/CEE, de 19 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2003

Act. Comunitários  
12. 
Norma nº 17/2003 (63 KB)    

Norma n.º 17/2003 -R, de 22 de Julho : RECTIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 14/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512

Normas