1. | Lei nº 11/2004, de 27 de Março / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2004, de 16 de Julho | ||
2. | Small business and the value of community financial institutions / Jonathan A. ScottAutor: SCOTT, Jonathan A. Data Publicação: 2004 | ||
3. | Declaração de Rectificação nº 45/2004, de 5 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: De ter sido rectificada a Lei nº 11/2004, de 27 de Março (estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A | ||
4. | Lei nº 11/2004, de 27 de Março : a novo crime de branqueamento de capitais, consagrado no artigo 368º-A do Código Penal / Jorge Dias DuarteAutor: DUARTE, Jorge Dias Data Publicação: 2004 | ||
5. | Chile : institutions and policies underpinning stability and growth / Eliot Kalter ...[et al.]Data Publicação: 2004 | ||
6. | Aviso do Banco de Portugal nº 4/2004 / Banco de PortugalResumo: Altera o nº 4 do nº 5º do Aviso do Banco de Portugal nº 4/2002, publicado no Diário da República, 1ª série-B, de 25 de Junho de 2002, prorrogando, para 2004, a faculdade, aí prevista, de certas provisões serem registadas contra reservas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série-B | ||
7. | Lei nº 27/2004, de 16 de Julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Primeira alteração à Lei nº 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 11/2004, de 27 de Março | ||
8. | Decreto-Lei nº 88/2004, de 20 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-A |