1. | | Resumo: Relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 5 de Dezembro de 1998 REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009 | |
2. | | Resumo: Estabelece os princípios e os métodos aplicáveis ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros integrada num grupo de seguros, bem como o regime da supervisão complementar das operações intra-grupo. ALT. SOFRIDAS POR: Foi aditado o n.º 6 do Art.º 3.º e o Art.º 10-A, pela Norma n.º 1/2007 -R, de 18 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: O artigo 16.º revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 48/2002 , Diário da República nº 299, II Série, de 17 de Dezembro de 2002 REVOGADO POR: Norma n.º 6/2014 -R, de 9 de outubro | |
3. | | Autor: ANTONINI, Francesco Data Publicação: 2003 | |
4. | | Autor: NATALE, Francesco Paolo Data Publicação: 2003 | |
5. | | Data Publicação: 2004 | |
6. | | Autor: SANTOS, Ana Cristina Data Publicação: 2005 | |
7. | | Resumo: Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | |
8. | | Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série | |
9. | | Resumo: Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007 REVOGADO POR: Norma n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril | |
10. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 23/2002-R, de 5 de Dezembro, relativa à supervisão complementar das empresas de seguros com sede em Portugal integradas em grupos de seguros. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/2007, Diário da República nº 40, II Série, Parte C, de 26 de Fevereiro de 2007 | |
11. | | Data Publicação: 2007 | |
12. | | Resumo: Altera a Directiva 2002/87/CE relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 81, de 20 de Março de 2008 | |