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Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série

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Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da Justiça

Resumo: Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão. APLICADO POR: Portaria n.º 84/2012, de 29 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012

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Portaria nº 84/2012, de 29 de março / Ministério da Justiça

Resumo: Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. APLICA: Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 64, I Série, de 29 de março

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Lei nº 62/2013, de 26 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Lei da Organização do Sistema Judiciário ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 163, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de março

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Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de março / Ministério da Justiça

Resumo: Regulamenta a Lei nº 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 61, I Série
REGULAMENTA: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto

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Lei nº 82-C/2014, de 31 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Artigo 86.º -B
(...) 9 - O resultado positivo de rendimentos prediais obtém -se deduzindo ao montante dos rendimentos prediais ilíquidos, até à sua concorrência, as despesas de manutenção e de conservação dos imóveis que os geraram, o imposto municipal sobre imóveis, o impostodo selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios, os prémios dos seguros obrigatórios e as respetivas taxas municipais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento

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