1. | | Data Publicação: 1991 | |
2. | | Autor: SANTOS, Carlos Figueiredo dos Data Publicação: 1992 | |
3. | | Autor: MOREIRA, José António Cardoso Data Publicação: 1997 | |
4. | | Autor: MACHADO, José R. Braz Data Publicação: 1998 | |
5. | | Resumo: Estabelece os métodos e técnicas a utilizar para a elaboração de contas consolidadas bem como a sua estrutura de apresentação. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2006 -R, de 2 de Agosto FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996 REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril | |
6. | | | |
7. | | Autor: FRADE, Carlos Manuel Data Publicação: 2003 | |
8. | | Autor: BORGES, António Data Publicação: 2002 | |
9. | | Autor: MARQUES, Maria da Conceição da Costa Data Publicação: 2004 | |
10. | | Resumo: Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação. ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005 | |
11. | | Autor: COSTA, Carlos Data Publicação: 2005 | |
12. | | Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005 | |