3. | | Resumo: Regula o exercício da actividade de reboque de navios e embarcações nas áreas dos portos, estabelecendo três regimes de prestação do serviço: directamente pela autoridade portuária, licenciamento e concessão a empresas privadas.
Artigo 11º - Prestação de caução
3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro à ordem da autoridade portuária, mediante garantia bancária ou por seguro caução, conforme escolha do requerente. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A | |