ASF - Biblioteca

1. 

The construction of the claims reserve distribution by means of a semi-Markov backward simulation model / Fulvio Gismondi, Jacques Janssen, Raimondo Manca

Autor: GISMONDI, Fulvio Data Publicação: 2012

Analíticos  
2. 

The joint distribution of the time to ruin and the number of claims until ruin in the classical risk model / David C. M. Dickson

Autor: DICKSON, David C. M. Data Publicação: 2012

Analíticos  
3. 

Modeling dependent yearly claim totals including zero claims in private health insurance / Vinzenz Erhardt, Claudia Czado

Autor: ERHARDT, Vinzenz Data Publicação: 2012

Analíticos  
4. 
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Decreto-Lei nº 231/2012, de 26 de outubro / Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 6.º - Seguro de responsabilidade civil
1 - Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil em ordem a assegurar a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
2 - O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório a estabelecer e a atualizar nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.
3 - O Instituto de Seguros de Portugal define, em norma regulamentar, o regime do seguro de responsabilidade civil referido no n.º 1.

Base XXV - Responsabilidade civil
[...]
3 - A concessionária fica obrigada à constituição de um seguro de responsabilidade civil para cobertura dos danos materiais e corporais causados a terceiros e resultantes do exercício da respetiva atividade, cujo montante mínimo obrigatório é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia e atualizável de três em três anos.

Base XXVI - Cobertura por seguros
1 - Para garantir o cumprimento das suas obrigações, a concessionária é obrigada a celebrar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, em valor mínimo obrigatório a definir no contrato de concessão.
2 - Para além dos seguros referidos na base anterior e no número anterior, a concessionária deve assegurar a existência e a manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos da concessão.
3 - No âmbito da obrigação referida no número anterior, a concessionária fica obrigada a constituir seguros envolvendo todas as infraestruturas e instalações que integram a RNTGN contra riscos de incêndio, explosão e danos devido a terramoto ou a temporal, nos termos fixados no contrato de concessão.
4 - O disposto nos números anteriores pode ser objeto de regulamentação pelo Instituto de Seguros de Portugal

Base XXXII - Supervisão, acompanhamento e fiscalização
[...]
6 - A concessionária deve constituir e manter um seguro de acidentes pessoais, de montante a definir no contrato de concessão, de modo a cobrir os riscos inerentes ao exercício pelo pessoal das entidades fiscalizadora e reguladora das suas funções nas instalações da concessionária. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208, I Série

Legislação  
5. 
Índice    

Elements of financial risk management / Peter F. Christoffersen

Autor: CHRISTOFFERSEN, Peter F. Data Publicação: 2012

Monografias  
6. 
Índice    

Risk modelling in general insurance : from principles to practice / Roger J. Gray, Susan M. Pitts

Autor: GRAY, Roger J. Data Publicação: 2012

Monografias