ASF - Biblioteca

1. 
(138 KB)    

Despacho Conjunto nº 81/2002 (2ª Série), de 16 de Janeiro / Ministério das Finanças, MInistério do Equipamento Social

Resumo: Fixa os montantes das taxas a pagar pelas companhias aéreas, a título de responsabilidade civil relativamente a terceiros não passageiros e pelo transporte aéreo de mercadorias, pelas empresas gestoras de aeroportos portugueses, outros prestadores de serviços em aeroportos portugueses ou prestadores de serviços de tráfico aéreo FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 25, II Série, de 30 de Janeiro de 2002

Legislação  
2. 
Desp Conj 288/2002 (40 KB)    

Despacho Conjunto nº 288/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área de transporte aéreo, o prazo previsto no nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, seja prorrogado até 31 de Maio de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 89, II Série, de 16 de Abril de 2002

Legislação  
3. 
(72 KB)    

Despacho Conjunto nº 294/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do Artigo 4º, do nº 2 do Artigo 6º e da alínea c) do nº 1 do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90, II Série, de 17 de Abril de 2002

Legislação  
4. 
(123 KB)    

Despacho Conjunto nº 295/2002, de 4 de Abril / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina que as companhias aéreas com sede em Portugal, as empresas gestoras de aeroportos portugueses e os prestadores de serviços de tráfego aéreo os quais tenham sido canceladas unilateralmente pelas seguradoras as garantias de danos causados a terceiros não transportados em consequência de actos de guerra e de Terrorismo e que tenham visto deferidas as suas candidaturas deverão efectuar o pagamento das taxas nos termos e montantes aprovados por Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e do Equipamento Social junto da Direcção-Geral do Tesouro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90 II Série, de 17 de Abril de 2002

Legislação  
5. 
(73 KB)    

Despacho Conjunto nº 310/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002

Legislação  
6. 
(73 KB)    

Despacho Conjunto nº 311/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a ATA - Aerocondor, S.A. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Janeiro de 2002

Legislação  
7. 
(71 KB)    

Despacho Conjunto nº 312/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a NAV - Navegadora Aérea de Portugal. E.P. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002

Legislação  
8. 
(71 KB)    

Despacho Conjunto nº 313/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a Helávea - Transporte Aéreo, Lda., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002

Legislação  
9. 
(73 KB)    

Despacho Conjunto nº 314/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002

Legislação  
10. 
(72 KB)    

Despacho Conjunto nº 315/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma dos Açores, na sua qualidade de entidade gestora do Aeroporto das Lages, beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002

Legislação  
11. 
(73 KB)    

Despacho Conjunto nº 322/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a Sata Internacional - Serviços e Transportes Aéreos, beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 94, II Série, de 22 de Abril de 2002

Legislação  
12. 
(72 KB)    

Despacho Conjunto nº 323/2002, de 27 de Março / Ministério das Finanças, Ministério do Equipamento Social

Resumo: Determina-se que a Euroatlantica Airways - Transportes Aéreos, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 94, II Série, de 22 de Abril de 2002

Legislação