12. | | Resumo: Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro | |