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DL 197/99 (234 KB)    

Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
SECÇÃO X - Caução :
Artigo 69º - Valor e finalidade
Artigo70º - Modos de prestação FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A

Legislação