ASF - Biblioteca

1. 

Essai d'une nouvelle théorie de l'assurance sur la vie / Aloys Burlet

Autor: BURLET, Aloys Data Publicação: 1945

Monografias  
2. 
Documento (1 KB)    

Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro / Ministério do Comércio e Turismo

Resumo: Reformula a Lei do Jogo.
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série

Legislação  
3. 
Documento (121 KB)    

Portaria nº 313/2004, de 23 de Março / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
estabelecimento comercial são os seguintes:
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série B

Legislação  
4. 
Documento (3154 KB)    

Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro / Ministério do Comércio e Turismo

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
Artigos 102º a 105º - Caução.
Artigo 106º - Seguro dos bens:
1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A

Legislação  
5. 

Economics and finance of risk and of the future / Robert Kast, André Lapied

Autor: KAST, Robert Data Publicação: 2006

Monografias  
6. 

Branqueamento de capitais / Benja Satula

Autor: SATULA, Benja Data Publicação: 2010

Monografias  
7. 
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Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 65/2015, de 29 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 128/2011, de 1 de Abril
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 136/2017, de 12 de abril

Legislação  
8. 
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Portaria nº 128/2011, de 1 de Abril / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo.
Regulamenta o exercício da actividade da exploração do jogo do bingo, do Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março.
O Capítulo IV da presente Portaria incide sobre o seguro a celebrar no âmbito desta actividade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março

Legislação  
9. 
Índice    

Temas de contratação pública / João Amaral e Almeida, Pedro Fernández Sánchez

Autor: ALMEIDA, João Amaral e Data Publicação: 2011

Monografias  
10. 
Capa    

Contratos / Carlos Ferreira de Almeida

Autor: ALMEIDA, Carlos Ferreira de Data Publicação: 2012

Monografias  
11. 
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Portaria nº 216/2012, de 18 de julho / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Resumo: Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

Artigo 3.º
1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série

Legislação  
12. 
Capa    

O desporto que os tribunais praticam / coord. José Manuel Meirim

Data Publicação: 2014

Monografias