ASF - Biblioteca

1. 

DOS-UNIX Networking and Internetworking / Michael J. Burgard, Kenneth D. Phillips

Autor: BURGARD, Michael J. Data Publicação: 1994 Data Publicação: 1994

Monografias  
2. 

E-mail : achieving local and global communications / Peter D. Varhol

Autor: VARHOL, Peter D. Data Publicação: 1995 Data Publicação: 1995

Monografias  
3. 

La directive européenne pour les signatures électroniques / Denis Barecht, Richard Schlehter

Autor: BARECHT, Denis Data Publicação: 2000

Analíticos  
4. 

Despacho nº 18448/98 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 12 de Outubro

Resumo: Endereços electrónicos (e-mails) do Ministério das Finanças.
1 - Todas as direcções-gerais e serviços equiparados integrados no Ministério das Finanças e os institutos públicos... devem utilizar e conservar operacionais os endereços electrónicos institucionais para efeito de contactos por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-los de forma adequada. FONTE INFORMAÇÃO: DR 250/98, II Série, de 29 de Outubro

Legislação  
5. 

Portais empresariais / IDC

Data Publicação: 2002 Data Publicação: 2002

Analíticos  
6. 

Apreensão de correio electrónico em Processo Penal / Pedro Verdelho

Autor: VERDELHO, Pedro Data Publicação: 2004

Analíticos  
7. 

La publicite abusive sur internet : quelques reflexions sur le phenomene du spam dans la perspecyive des institutions europeennes et de la legislation espagnole / Sofía de Sales

Autor: SALAS, Sofía de Data Publicação: 2007

Analíticos  
8. 

O ABC do outlook 2007 : versão 1.0 2007 / Patrícia Calisto

Autor: CALISTO, Patrícia Data Publicação: 2007 Data Publicação: 2007

Monografias  
9. 
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Comunicações publicitárias não solicitadas / Daniela Velho

Autor: VELHO, Daniela Data Publicação: 2008

Analíticos  
10. 
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Lei nº 35/2012, de 23 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.

Artigo 20.º - Pagamento da contribuição extraordinária:
1 - O pagamento das contribuições relativas ao período anterior à designação por concurso obedece ao disposto nos artigos 12.º e 13.º, com as devidas adaptações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - As entidades obrigadas a contribuir podem solicitar ao ICP -ANACOM, até cinco dias úteis antes da data limite para pagamento das respetivas contribuições, o pagamento em prestações anuais das contribuições que sejam devidas.
3 - A cada prestação anual referida no número anterior acrescem juros sobre o capital em dívida, liquidados anualmente pelo ICP -ANACOM à taxa prevista no n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil.
4 - As prestações a que se refere o n.º 2 devem ser pagas num período máximo de cinco anos, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quinto do valor global da contribuição devida por cada entidade.
5 - Para garantia do pagamento das prestações as entidades obrigadas a contribuir devem apresentar garantia bancária ou seguro-caução de valor igual ao montante em dívida, a qual será liberada de forma parcial em função do pagamento das prestações em causa.
6 - A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das restantes.
7 - Compete ao ICP -ANACOM aprovar os termos da garantia bancária ou do seguro -caução previstos no n.º 5. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 149/2015, de 10 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série

Legislação  
11. 

Tecnología innovación y estándares en el sector asegurador : (una propuesta al sector asegurador, ... y a otros sectores en la retaguardia tecnológica) / Ramón Corominas Alsina

Autor: COROMINAS ALSINA, Ramón Data Publicação: 2006 Data Publicação: 2006

Monografias  
12. 
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Lei nº 149/2015, de 10 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 35/2012, de 23 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série

Legislação