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DL 221/96 (81 KB)    

Decreto-Lei nº 221/96, de 23 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272/96, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto

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Portaria nº 292/99, de 28 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. APLICA: N.º 3 do art. 43º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 99/99, I Série-B, de 28 de abril

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Decreto-Lei nº 8-D/2002, de 15 de Janeiro / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº394/99, de 13 de Outubro, relativo ao regime jurídico das entidades gestoras de mercados de valores mobiliários e de sistemas conexos.
Artigo 5º - Participações no capital
Nº 1, alínea a)...empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de investimento ou de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº12, I Série-A, 2º Suplemento

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Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Procede à terceira alteração ao Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 164, I Série

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Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro : OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Conselho Directivo

Resumo: Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03
APLICADO POR: Norma Regulamentar n.º 1/2023 -R, de 28 de fevereiro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2023-02-28

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Circular n.º 4/2010, de 4 de Março : ALTERA A CIRCULAR N.º 01/2009, DE 22 DE JANEIRO - OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Conselho Directivo

Resumo: Altera a Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro, relativa ao Livro de Reclamações.

Amends the Circular 1/2009, of 22nd January on the Complaints Book. ALT.PRODUZIDAS EM: Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro

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Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série

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Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro

Resumo: Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-A

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9. 

Decreto-Lei nº 251/99, de 7 de Julho

Resumo: Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes:
a) Instituições de crédito e sociedades financeiras;
b) Intermediários financeiros;
c) Empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades mediadoras de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: DR 156/99, I Série-A

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