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    Dados para exportação

    Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária
    Cláusula 7.ª - Garantias da Atividade de Mediação
    Para garantia da responsabilidade emergente da sua atividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de ___ Euros, apólice n.º ___, através da seguradora ___.

    REGULAMENTA: Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
    Dá nova redacção aos artigos 24º, 25º e 26º do Decreto-Lei nº 408/79, de 25 de Setembro.
    Revoga o nº 4 do Artigo 10º e o nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 408/79, de 25 de Setembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 93, I SÉRIE
    LegislaçãoLegislação
    BATALLER GRAU, Juan
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias

    Aprova as condições gerais da apólice uniforme do ramo automóvel

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 12/1986, de 23 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 97/1986, de 8 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 31/1979, de 6 de Dezembro (n.º 2 do artigo 41.º)
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 277, III Série, de 30 de Novembro de 1979
    NormasNormas

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação