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Título/Resp.:

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 7/2022, de 18 de outubro / Supremo Tribunal de Justiça

Notas:

Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 201, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

ANO:

2022

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