Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (UE) 2019/876, de 20 de maio de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera o Regulamento (UE) n.° 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.° 648/2012ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 648/2012, de 4 julho 2012; Regulamento (UE) 575/2013, de 26 de junho de 2013; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 150, de 7 de junho de 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS; MERCADO FINANCEIRO; INFRACÇÃO; RISCO FINANCEIRO; EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA DE RESSEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; CONGLOMERADO FINANCEIRO; REGIME GERAL; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; OIC; EMPRESA DE INVESTIMENTO; RISCO DE CRÉDITO; RISCO DE MERCADO; REPORTE; DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO; FUNDOS PRÓPRIOS; RÁCIO; PASSIVO; Mercado de balcão; Compensação; Risco de contraparte Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"