Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho / Presidência do Conselho de MinistrosNotas: ver: Lei nº 31/2015, de 23 de abrilResumo: Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico. Artigo 10.º - Promotor do espetáculo: 3 — Incumbe ao promotor do espetáculo: [...] d) Constituir ou assegurar-se da existência de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes dos artistas tauromáquicos, nos termos legalmente estabelecidos, e apresentar o respetivo comprovativo, sempre que solicitado pelas entidades de fiscalização competentes ou pelo diretor de corrida;APLICADO POR: Portaria nº 249/2015, de 18 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 306/91, de 17 de agostoANO: 2014Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE PESSOAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; FORCADO; Tauromaquia Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"