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Título/Resp.:

Portaria nº 281/2015, de 15 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Economia, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Notas:

Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento.
Artigo 3.º - Obrigações da entidade gestora
Constituem obrigações da entidade gestora:
a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente;

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 180, I Série; 

REVOGA:

Portaria nº 303/2013, de 16 de outubro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILCONTRATO DE SEGURORESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUALDANO AMBIENTALDANO PATRIMONIALDANO NÃO PATRIMONIALDANO CORPORALACTIVIDADE INDUSTRIALSEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONALESTABELECIMENTOS INDUSTRIAISDESENVOLVIMENTO INDUSTRIALTERCEIROSistema da Indústria Responsável (SIR)

ANO:

2015

Legislação