Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro / Ministério das FinançasResumo: Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agostoAPLICA: Lei nº 67/2013, de 28 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de abril; Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de abril; Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de setembro; artigo 66.º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro e pela Lei nº 46/2011, de 24 de junhoANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; ESTATUTO; LEI ORGÂNICA; ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; CÓDIGO DE CONDUTA; ESTATUTO DO ISP; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"