Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro / Ministério da SaúdeResumo: Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. Artigo 9.º - Receitas: 1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. 2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias: a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente; [...]ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de MaioANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): INEM; RAMO VIDA; SEGURO DE DOENÇA; SEGURO DE ACIDENTES; SEGURO AUTOMÓVEL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; RECEITA; TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); COBRANÇA DO PRÉMIO; PRÉMIO DE SEGURO; FISCALIDADE NO SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"