Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção. Artigo 6º - Deveres do produtor: Sem prejuízo do cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, o produtor deve: h) No caso de instalações que utilizem a energia eólica, ou que estejam localizadas em locais de livre acesso ao público, possuir um seguro de responsabilidade civil, nos termos a definir mediante por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 118-A/2010, de 25 de Outubro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubroANO: 2007Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENERGIAS RENOVÁVEIS; ENERGIA ELÉCTRICA; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"