Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro / Ministério da Economia e da InovaçãoNotas: Ver: Circular ISP, nº 24/2005, de 22/12 : Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, (livro de reclamações) ao sectorResumo: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação: 1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete: g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I; ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações: d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro; Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-AANO: 2005 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; SUCURSAL; MEDIADOR DE SEGUROS; CORRETOR DE SEGUROS; ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM PÚBLICO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; RECLAMAÇÃO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"