Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 1083/2000, de 9 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasResumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Artigo 13º - Obrigações dos promotores: g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido, por um período de 10 ou 6 anos, respectivamenteFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259,I Série-BANO: 2000 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROGRAMA MARE; QCA; SECTOR DA PESCA; AQUICULTURA; AGRICULTURA; APOIO AO DESENVOLVIMENTO; AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO; SEGURO OBRIGATÓRIO; DANOS PRÓPRIOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"