Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteResumo: Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais. Os artigos 2º. alínea e) e i), 14º nº 5 e 17º nº 4, referem-se à intervenção das companhias de seguros nesta matéria. Transpõe para o direito interno português a Directiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2008, de 8 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-AANO: 2003Documento(s): (190 KB)×Versões Digitais(190 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: AutomóvelAssunto(s): SALVADOS; VEÍCULO MOTORIZADO; DIREITO INTERNO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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