Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 16/2003 -R, de 22 de Julho : SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário a que se refere a alínea d) do nº 2 do artigo 19º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 8/2002, publicado no Diário da República - II Série, de 18 de Junho de 2002.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2003, Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 16/2003 (81 KB)×Versões DigitaisNorma nº 16/2003 (81 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; AVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOS; PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS; CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"