Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto nº 33/77, de 11 de Março / Ministério dos Negócios Estrangeiros. Direcção-Geral dos Negócios EconómicosResumo: Aprova a rectificação à Convenção sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, assinada em Paris em 29 de Julho de 1960 e modificada pelo Protocolo Adicional, assinado em Paris em 28 de Janeiro de 1964, que prevê um seguro obrigatório no artigo 10º. Revoga o Decreto nº 339/72, de 25 de Agosto.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, Série IANO: 1977Documento(s): D 33/77(122 KB)×Versões DigitaisD 33/77(122 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ENERGIA NUCLEAR; CONVENÇÃO DE PARIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"