Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 195/91, de 25 de Maio / Ministério da Indústria e EnergiaNotas: Ver: Portaria nº 982/91, de 26 de SetembroResumo: Permite a utilização de gases de petróleo liquefeito como carburante para veículos automóveis e estabelece o regime de aprovação dos veículos adaptados à utilização desse carburanteFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I SérieAANO: 1991Documento(s): DL 195/91 (71 KB)×Versões DigitaisDL 195/91 (71 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ENTIDADE MONTADORA E/OU REPARADORA DE COMPONENTES...DE VEÍCULOS À UTILIZAÇÃO DE GPL; VEÍCULO AUTOMÓVEL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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