Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 249/2000, de 13 de Outubro / Ministério da Administração InternaResumo: Estabelece o regime de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos Artº 13º - Condições de trânsito: O trânsito de comboios turísticos na via pública está condicionado à observação das seguintes condições: f) O conjunto de veículos estar coberto por seguro de responsabilidade civil, que não pode ser inferior ao montante mínimo exigido para os veículos de transporte público colectivo de passageiros. Artº 15º - Autorização especial de circulação: 2 - O requerimento que solicite a emissão da autorização referida no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos: c) Certificado de seguroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-AANO: 2000Documento(s): DL 249/2000 (223 KB)×Versões DigitaisDL 249/2000 (223 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: TransportesAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; CERTIFICADO DE SEGURO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"