Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 95/26/CE, de 29 de Junho de 1995 / Conselho da União EuropeiaNotas: Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro - DR n.º 281/96, I Série-AResumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial.ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985; FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de SupervisãoAssunto(s): INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; EMPRESA DE INVESTIMENTO; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; REGRAS PRUDENCIAIS; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; RAMOS NÃO VIDA; RAMO VIDA; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TROCA DE INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; ATIVIDADE SEGURADORA; OICVM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"