Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 65/2002, de 17 de Janeiro / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril. Não vigenteResumo: Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série BANO: 2002Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): FAT; REMIÇÃO DE PENSÕES; TAXAS; PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; PROVISÃO MATEMÁTICA; SALÁRIO; ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"