Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 75/2001, de 27 de Fevereiro / Ministério do Equipamento SocialResumo: Regula o exercício da actividade de reboque de navios e embarcações nas áreas dos portos, estabelecendo três regimes de prestação do serviço: directamente pela autoridade portuária, licenciamento e concessão a empresas privadas. Artigo 11º - Prestação de caução 3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro à ordem da autoridade portuária, mediante garantia bancária ou por seguro caução, conforme escolha do requerente.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-AANO: 2001Documento(s): DL 75/2001 (93 KB)×Versões DigitaisDL 75/2001 (93 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Seguros de Crédito e CauçãoAssunto(s): SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO; REBOQUE DE EMBARCAÇÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"