Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 473/99, de 8 de NovembroResumo: Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril. Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto; Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho; FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-AANO: 1999 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CÓDIGO; VALORES MOBILIÁRIOS; MERCADO DE CAPITAIS; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; EMPRESA DE SEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; CMVM; ESTATUTO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"