Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRLei nº 71/93, de 26 de Novembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1993. Artigo 6º - Dotações para Fundos de Pensões e Equiparáveis do Sistema Bancário.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série-A, SuplementoANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): ORÇAMENTO DO ESTADO; FUNDOS DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"