Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 274-B/93, de 4 de Agosto / Ministério da Indústria e EnergiaResumo: Define o regime jurídico do procedimento de ajuste directo a que obedece a adjudicação da concessão da exploração do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão. Artigo 18º - Seguro - A futura concessionária deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e de danos materiais causados a terceiros, resultantes do exercício das actividades incluídas no objecto da concessão, devendo apresentar os correspondentes documentos comprovativos à direcção geral de energia.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série-A, 2º Suplemento; REVOGA: Decreto-Lei nº 284/90, de 18 de Setembro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de JulhoANO: 1993Documento(s): DL 274-B/93 (114 KB)×Versões DigitaisDL 274-B/93 (114 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; DANO CORPORAL; DANO MATERIAL; GÁS NATURAL (GN); GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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