Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRPortaria nº 108/93 (2ª Série), de 29 de AbrilResumo: Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 1993, em 0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida e em 0,35% sobre os restantes ramos, a pagar pelas companhias de seguros e em 0,10% a pagar pelas entidades gestoras de fundos de Pensões sobre as contribuições efectuadas pelos associados e participantes dos respectivos fundos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, II Série, de 11 de MaioANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; TAXAS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"