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    Dados para exportação

    Ajusta a taxa do imposto - SNB - sobre os prémios de seguro de incêndio. O artigo 1º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuários. Altera o artigo 5º, do Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro, ratificado com alterações por Lei nº 10/79, de 20 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regulamento e a tabela geral do imposto do selo, aprovados pelo nº 21916, de 28 de Novembro de 1932.
    Artigo 13º - Taxas do imposto sobre os prémios de seguros.
    Dá execução à autorização legislativa concedida pelo artigo 28º e pelo nº 1 do artigo 31º da Lei nº 65/90, de 28 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril, para o ano de 1992 (0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida; 0,40% sobre os restantes ramos; 0,10% a suportar pelas entidades gestoras de fundos de pensões).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, II Série, de 8 de Maio
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 1993, em 0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida e em 0,35% sobre os restantes ramos, a pagar pelas companhias de seguros e em 0,10% a pagar pelas entidades gestoras de fundos de Pensões sobre as contribuições efectuadas pelos associados e participantes dos respectivos fundos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, II Série, de 11 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 358/93 (76 KB)

    Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 1994, em 0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida e em 0,35% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos e em 0,10% a suportar pelas entidades gestoras de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, II Série, de 5 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação

    Determina a Taxa a ser paga pelas seguradoras e entidades gestoras de Fundos de Pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176/96, II Série, de 31 de Julho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as Taxas a pagar, pelas Seguradoras e pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões, ao Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18/97, II Série
    LegislaçãoLegislação

    Taxa a ser paga pelas Seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal.
    Mantém as Taxas Fixadas pela Portaria nº 40/72 (2ª. Série), de 22 de Janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143/97, II Série, de 24 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as taxas a pagar ao Instituto de Seguros de Portugal em 1998.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300/97, II Série, de 30 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as taxas pagas pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152/98, II Série, de 4 de Julho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as taxas a pagar a favor do Instituto de Seguros de Portugal pelas seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 24/99, II Série, 3º. Suplemento, de 29 de Janeiro
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