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    Altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro. A alínea c) do nº 1 do artigo 30º indica como investidores institucionais as "empresas de seguros".

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (137 KB)

    Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 41, de 13 de Fevereiro de 2002
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (199 KB)

    Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 41, de 13 de Fevereiro de 2002
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira. O artigo 3º, nº 1, alínea c9, IV), estabelece a aplicabilidade deste diploma às empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (125 KB)

    Regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 29/2014, de 25 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (56 KB)

    Altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 403/86 de 3 de Dezembro, e o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Índice
    PINA, Carlos Costa
    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    Documento (116 KB)

    Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    De ter sido rectificada a Portaria nº 712/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 25 de Agosto de 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (105 KB)

    Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (93 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 52/2006, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/6/CE, do Parlamento e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva nº 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas