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    Documento (81 KB)

    De ter sido rectificada a Portaria nº 712/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 163, de 25 de Agosto de 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    Documento (105 KB)

    Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação

    No uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva nº 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

    REVOGA: artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º do Código dos Valores Mobiliários
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação
    Documento (93 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 52/2006, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/6/CE, do Parlamento e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva nº 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 1999
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 2000
    MonografiasMonografias
    Documento (135 KB)

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF»)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação