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    Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2004, de 16 de Julho
    REVOGADO POR: Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 45/2004, de 5 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série A
    LegislaçãoLegislação

    De ter sido rectificada a Lei nº 11/2004, de 27 de Março (estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2004
    MonografiasMonografias
    Documento (90 KB)

    Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas.
    Artigo 2º - Transporte particular de trabalhadores agrícolas:
    e) Os passageiros transportados devem ser protegidos por seguro de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (86 KB)

    Primeira alteração à Lei nº 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
    Artigo 39º - Obrigações gerais:
    i) Manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei.
    Artigo 77º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
    1 - Os titulares de licenças e alvarás previstos na presente lei são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
    2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
    3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
    4 - A celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para a prática de actos venatórios não dispensa o contrato referido no número anterior, excepto se a apólice respectiva o contemplar.
    5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2010, de 30 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2011, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 17/2009, de 6 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2019, de 24 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2013, de 24 de julho
    APLICA: Portaria nº 932/2006, de 8 de setembro
    APLICA: Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 224/2017, de 24 de julho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro
    REGULAMENTADO POR: Despacho nº 3978/2018, de 19 de abril
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 140/2017, de 18 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (129 KB)

    Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação