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    Data Publicação: 2002
    MonografiasMonografias
    OLIVER, Peter
    Data Publicação: 2004
    AnalíticosAnalíticos
    Decreto-Lei nº 60/93 (493 KB)

    Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
    Capítulo III - Direito de residência,
    Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
    b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.

    REVOGADO POR: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993
    LegislaçãoLegislação
    SILVA, João Calvão da
    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos
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    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
    Artigo 7º, nº 1, alíneas b) e c)

    REVOGA: Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março. - 1993
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 153, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    SILVA, João Calvão da
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    RODRIGUES, Cunha
    Data Publicação: 2008
    AnalíticosAnalíticos

    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias

    Adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito das sociedades, política da concorrência, agricultura (incluindo legislação veterinária e fitossanitária), política de transportes, fiscalidade, estatísticas, energia, ambiente, cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos, união aduaneira, relações
    externas, política externa e de segurança comum e instituições, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L de 20 de Dezembro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários