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    Relatório e contas do Instituto de Seguros de Portugal referente ao ano de 2001

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 3.ª Série, n.º 233, Parte A, 2.º Suplemento, de 9 de Outubro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 16/2003 (95 KB)

    Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Remeteu o conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) o relatório da actividade e as contas anuais de gerência, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho, referentes ao exercício de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
    Lei 8/2003 (118 KB)

    Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 9-E/2003, de 9 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 11/2003 (131 KB)

    Estabelece o conteúdo mínimo do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho a construir pelas empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2004 -R, de 25 de Outubro
    REVOGA: n.º 16 e 17 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro (a partir de 1 de Janeiro de 2004)
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2007 -R, de 26 de Julho (revogação com efeito a 1 de Janeiro de 2008)
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 26/2003, Diário da República nº 129, II Série, de 4 de Junho de 2003
    NormasNormas
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    De ter sido rectificada a Lei nº 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

    RECTIFICAÇÃO: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série-A , Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o relatório de actividades e as contas anuais de gerência do Instituto de Seguros de Portugal referentes ao exercício de 2003, incluindo o Fundo de Garantia Automóvel e o Fundo de Acidentes de Trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação