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    Dados para exportação
    Norma nº 6/2003 (123 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 12/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas
    Circular nº 7/2003 (75 KB)

    Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro.
    CircularesCirculares
    Circular nº 8/2003 (76 KB)

    Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho.
    CircularesCirculares

    Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à composição dos activos dos Fundos de Pensões.

    REVOGA: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro mantendo-se em vigor a Instrução Informática nº 26 anexa a essa norma
    REVOGADO POR: Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2003, Diário da República nº 69 , II Série, de 22 de Março de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 17/2003 (63 KB)

    Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
    NormasNormas

    Altera o regime aplicável à informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal relativamente à composição dos activos dos fundos de pensões

    ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 3 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 8/2003 -R, de 18 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 52/2003, Diário da República nº 250, II Série, de 28 de Outubro de 2003
    NormasNormas
    Descarregar

    Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões
    CircularesCirculares
    AnalíticosAnalíticos
    Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro
    APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho
    APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro
    APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
    APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
    APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio
    REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.
    REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
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