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    Dados para exportação
    lei nº 67/98 (130 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Relativo à aplicação do nº 3 do artigo 81º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.
    A vigência deste Regulamento termina em 31 de Março de 2010

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 53, de 28 de Fevereiro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    DL 62/2003 (181 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro
    APLICADO POR: Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro
    REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (152 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000 (Directiva sobre Comércio Electrónico), bem como o artigo 13º da Directiva 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (97 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
    Adita, ao referido diploma, o artigo 5º - A (Instrumentos de captação de aforro estruturados).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (83 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro. Entre outras alterações, estabelece a obrigatoriedade das propostas de seguro conterem a identificação completa do tomador de seguro, incluindo o número de identificação fiscal, recaindo sobre o tomador o ónus de o fornecer às empresas de seguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: alterados os artigos 7º e 11º do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho.
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Informação genética pessoal e informação de saúde.
    Artigo 12º - Testes genéticos e seguros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2016, de 22 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 22-08-2016
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (118 KB)

    Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (107 KB)

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: pelo nº 1 do artigo 6.º do DEcreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril (a partir de 1 de Janeiro de 2009), por força da revogação do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho e do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 12/2005 (127 KB)

    Regulamenta o regime do pagamento dos prémios de seguros introduzido pelo Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, com as alterações que lhe foram efectuadas pelo Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro.

    REVOGA: Norma n.º 9/2000 -R, de 26 de Setembro, na data em que deixar de poder ser aplicado o regime do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, na versão anterior à do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 81/2005, Diário da República nº 234, II Série, de 7 de Dezembro de 2005
    NormasNormas
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
    Artigo 4º - Sentido e extensão da autorização legislativa quanto a direitos dos consumidores
    No uso da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 2º, fica o Governo autorizado a consagrar, a favor dos consumidores de serviços financeiros prestados à distância, especiais direitos à informação pré-contratual e contratual, assim como o direito à livre resolução de contratos, designadamente:
    d) Estabelecendo que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância num prazo limite de 14 dias, ou de 30 dias no caso dos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, sem necessidade de indicação do motivo nem havendo lugar a qualquer indemnização ou penalização

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (91 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227/95, Série I-A 1º Suplemento, de 30 de setembro de 1995
    LegislaçãoLegislação