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    Decreto-Lei nº 169/2002

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    lei nº 67/98 (130 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 180/1999 (170 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
    Artigo 15º - Caução.
    Artigo 31º - Caução de boa administração.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 128/93 (82 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.
    Artigo 4º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/98 (70 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
    Artigo 9º, alínea b)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 22/2002 (98 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.
    Artigo 15º - Caução

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, Série I-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 72-A/2003 (111 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/26/CE, [chamada quarta directiva do seguro automóvel], do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, alterando os Decretos-Leis nºs 522/85, de 31 de Dezembro, e 94-B/98, de 17 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os art.s 14º e 35º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 Abril, na redacção do presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de 2009
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 13º, 14º, 35º e 66º do Decreto-Lei nº 94-B/98 de 17 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 8-C/2002 de 11 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 23º e 27º e revoga o art. 41º do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro e adita ao mesmo diploma antes da epígrafe Capítulo I a epígrafe Título I - Do seguro obrigatório, bem como os arts. 21º-A e 26º-A e o Título II - Da protecção em caso de acidente no estrangeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 13º, 14º, 35º e 66º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 8-C/2002 de 11 de Janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, na parte que altera o Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro e incorporado na republicação do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 90/2003 (129 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, e altera o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    REVOGADO POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 30/2003 (318 KB)

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva n.º 2000/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, e a Directiva nº 2001/104/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva nº 93/42/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa aos dispositivos médicos.
    Anexo XI, nº 6

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 313/2002 (197 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.
    Artigo 14º - Seguro de responsabilidade civil:
    As entidades que explorem instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os arts. 13.º e 19.º, a epígrafe do cap VIII, o art. 27.º e o anexo III, e aditados o art. 12.º-A e o art. 24.º-A, pelo Decreto-lei nº 143/2004, de 11 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 227/2012, de 18 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 444/2010, de 17 de maio
    APLICADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 1/2007/M, de 8 de janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2020, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-A
    LegislaçãoLegislação