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    Dados para exportação
    DL nº 127/91 (76 KB)

    Altera os artigos 15º, 16º, 17º e 18º do decreto-Lei nº 183/88,de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de Créditos e dos seguros de Caução.

    ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 15º, 16º, 17º e 18º do decreto-Lei nº 183/88,de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 168/91 (106 KB)

    Estabelece normas relativas à fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxa de juro nas operações de crédito à exploração.
    As condições gerais em que deverá ser calculado o montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa são fixadas por portaria nº 181/91 (2ª Série), publicado no D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGADO POR: Portaria nº 195-A/91 (2ª Série), de 21 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.

    REVOGA: Portaria nº 181/91 (2ª Série), de 27 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, II Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 806/91 (86 KB)

    Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de
    crédito à exportação.
    O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Alarga a livre prestação de serviços de seguro no espaço comunitário à responsabilidade civil automóvel.
    Transpõe para o direito interno a Directiva 90/618/CEE, de 8 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os artigos 3º, 4º, 34º e 46º e adita o artigo 21º-A ao Decreto-Lei nº 325/91, de 20 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril, por força da revogação do Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 358/93 (76 KB)

    Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o artigo 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o Código da Estrada
    Título VI - Da responsabilidade
    Capítulo I - Garantia da responsabilidade civil
    Artigo 133º - Obrigação de Seguro;
    Artigo 134º - Seguro de provas desportivas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 9 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 46/2022, de 12 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2021, de 24 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2020, de 14 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 151/2017, de 7 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 47/2017, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 116/2015, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 72/2013, de 3 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011 - Diário da República n.º 229/2011, Série I de 2011-11-29
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2011, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2010, de 7 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 113/2008, de 1 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009 - Diário da República n.º 85/2009, Série I de 2009-05-04
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 202/2002, de 21 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2022, de 2 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 162/2001, de 22 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 214/96, de 20 de novembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 39672, de 20 de Maio de 1954
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação