13. | Decreto-Lei nº 10/94, de 13 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A | ||
14. | Decreto-Lei nº 37/94, de 8 de FevereiroResumo: Prevé a isenção do imposto de selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da Ilha de SantaMaria.
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15. | Norma n.º 9/1993 -R, de 10 de Fevereiro : SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES - CONTABILIDADE / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 | ||
16. | Portaria nº 360/2002, de 5 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Define os procedimentos a adoptar pelas sucursais financeiras de instituições de crédito e sociedades financeiras residentes em território português e instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-B | ||
17. | Portaria nº 555/2002, de 4 de Junho / Ministério de FinançasResumo: Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B | ||
18. | As sociedades "off shore" / Inês ReisAutor: REIS, Inês Data Publicação: 2002 | ||
19. | Decreto-Lei nº 163/2003, de 24 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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20. | Decreto Legislativo Regional nº 23/2016/M, de 23 de novembro / Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoResumo: Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
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21. | Os benefícios das sucursais financeiras nas zonas francas portuguesas / Rogério Manuel R. C. Fernandes FerreiraAutor: FERREIRA, Rogério Manuel R. C. Fernandes Data Publicação: 2000 |