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    CHABANNES, Jean-Antoine
    Data Publicação: 1996
    MonografiasMonografias
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    Altera o estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho.
    Artigo 20º - Fundos de pensões e equiparáveis.
    Artigo 21º - Fundos de poupança-reforma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº14/1993 (35 KB)
    CircularesCirculares
    Portaria nº 1451/2002 (29 KB)

    Estabelece um conjunto de regras e limites relativos à composição do património dos fundos de poupança.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 176/2018, de 20 de junho
    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 260, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (24 KB)

    Fixa os limites anuais a que fica sujeito o reembolso previsto nos planos de poupança-reforma/educação

    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 260, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 5/2003 (146 KB)

    Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida.

    ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 11/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003
    NormasNormas